Missões - Disse Jesus: "Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura." Mc 16.15
Missões - o que tens feito?
quarta-feira, 2 de abril de 2014
O precário Sistema de Ensino no Haiti
Em Campinas, educadores trocaram Lousa pelo balcão de lanchonete.
domingo, 23 de março de 2014
Deleita-te no Senhor
Deleita-te no Senhor, e Ele satisfará os desejos do teu coração. Salmos 37:4
Este texto das Escrituras Sagradas é muito impressionante, contendo nele um mandamento extremamente prazeroso de se cumprir: "Deleita-te no Senhor"; e uma promessa maravilhosa: "e Ele satisfará os desejos do teu coração".
Primeiramente, vamos meditar brevemente no mandamento. Aqui vemos uma ordem claríssima para que tenhamos alegria em Deus. A nossa vida com Deus precisa ser cheia de alegria, alegria em amá-Lo, conhecê-Lo, obedecê-Lo, desfrutar de Sua comunhão e amor. Devemos estimar o nosso Deus como o Supremo do nosso coração, o nosso maior prazer, júbilo, o motivo da nossa canção e festa.
É este, e somente este, o lugar que um Deus tão maravilhoso como o nosso deve ocupar em nossos corações: o lugar de primazia. Conhecê-Lo é a experiência mais empolgante do universo: ao contemplar cada beleza de Sua glória, brotam brados de louvor de nosso coração regenerado, porque Ele é perfeito e santo, e totalmente satisfatório para nós. Ele é bom, justo, amável, dócil, a sua misericórdia dura para sempre. Como é lindo o nosso Salvador!
Além deste mandamento fantástico há uma promessa igualmente preciosa. Diz que "Ele satisfará o que deseja o teu coração". Ah! meus amados, esta promessa é como um remédio para o coração do crente.
Você tem sonhos e projetos para sua família? Todos temos. Contudo, estes projetos não devem tomar o lugar de primazia de Deus em sua vida. Se preocupe em se deleitar no Senhor. Você sonha em alcançar grandes patamares em sua vida profissional, ou almeja encontrar um conjugue para passar o resto da vida com você? Tudo isso é uma benção, mas ocupe-se primeiramente em se deleitar no Senhor e Ele trabalhará por você.
Que remédio é, tal promessa, para as preocupações com as coisas desta vida! Se ocupe em Deus, dedique-se à Sua obra e vontade, e não fique enchendo sua vida de preocupações. E as nossas ansiedades? Podemos levá-las todas ao trono de Deus cantando o Salmo 37:4 e nos alegrando no Senhor. E os nossos temores, fracassos, quedas, devem nos desanimar? Não! Tudo que eu quero é me alegrar no Senhor e exultar no Deus da minha salvação! Isso é o principal, as outras coisas virão depois!
A alegria do Senhor é a vossa força. Neemias 8:10
Oh Deus, tu és o meu Deus Forte, eu te busco ansiosamente; a minha alma tem sede de Ti. Salmos 63:1
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Casamento Religioso com Efeito Civil
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| E foram felizes para sempre |
O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.
Os noivos comparecem ao cartório perto da sua residência, juntamente com as 2 testemunhas, 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.
Obs: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja.
Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitacão. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.
De acordo com o Novo Codigo Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isto, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito Civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito Civil, já com a firma do Pastor (que realizou a cerimônia religiosa) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no Cartório.
Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a Certidão de Casamento Civil.
O preço do Casamento Religioso com Efeito Civil é de R$ 248,45.
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